Desapropriação: os passos para a construção de obras para utilidade pública

 

ASCOM/SEINFRA

Com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida e desenvolvimento social, o Governo do Estado trabalha no intuito de liberar áreas necessárias para implantação de obras para construção de moradias, desenvolvimento de atividades comerciais, rodovias, etc. Nessa perspectiva, para que seja possível a realização dos projetos de obras e serviços de engenharia em algumas áreas é utilizado o instrumento da desapropriação.

A desapropriação é o ato administrativo pelo qual o poder público, com o objetivo principal de transferir um bem para o acervo patrimonial do Estado, seja por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, por meio de processo indenizatório.

Essa prática está regida pelo Decreto-Lei 3365/41 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública em todo território nacional e os decretos estaduais delimitam ás áreas onde haverá a intervenção. A avaliação dos imóveis e realização dos procedimentos das desapropriações compete à Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e a Secretaria de Políticas Fundiárias (SPF).

O processo desapropriatório envolve diversas etapas. De acordo com a responsável técnica pelo monitoramento de desapropriação das obras na Seinfra, Salime Nóbrega, os procedimentos realizados quanto à população envolve as seguintes etapas: avaliação dos imóveis, cadastro socioeconômico dos proprietários, cadastro físico territorial da propriedade, pagamento das indenizações ou permuta de imóveis necessários para a implementação das obras, comunicado ao proprietário sobre a carência de dez dias para desocupação do imóvel indenizado, e por fim a demolição do imóvel para o início dos serviços de engenharia.

A Assessoria de Desapropriação da Seinfra conduz o acompanhamento das etapas para auxiliar as instituições fundiárias do Estado ao longo dos processos que envolvem atividades técnicas de engenharia, trabalho técnico social, liberação de recursos financeiros e o monitoramento das ações judiciais para imissão na posse das áreas de intervenção.

"Um diferencial da assessoria de desapropriação é o acompanhamento social das famílias residentes nas áreas afetadas pelas obras. Nós promovemos atendimento individual ao beneficiário por meio de campanhas de sensibilização, plantões sociais, bem como a prestação de esclarecimentos e encaminhamentos necessários ao longo do processo, objetivando minimizar os impactos que causam o evento da desapropriação", destaca Salime.

Essa assessoria participa também do Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (Gipiap), que é composto por órgãos municipais e estaduais, tais como: Pmam, Implurb, Semasdh, Seinfra, Suhab, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Dema e Semmas, PGE, SRMM/UGPE.

No que tange ao número de desapropriação de imóveis para o andamento das obras, estão contabilizados um total de 926 imóveis que serão removidos. Eles estão distribuídos nas obras de duplicação da rodovia AM-070; construção do corredor exclusivo de ônibus da Avenida das Torres; duplicação de via urbana existente (Anel Sul); implantação de pavimentação e drenagem de duplicação de via urbana de interligação (Anel Leste); Contenção de processos erosivos em áreas de risco (erosões).

Para mais informações ou denúncias sobre esse assunto, a sociedade pode entrar em contato diretamente com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) pelo telefone 3647-1100 e falar com a Assessoria de Desapropriação, no horário de 8h as 14h, ou encaminhar e-mail para ass.imprensa.seinfra@gmail.com. A secretaria fica localizada na Avenida Cosme Ferreira nº 7.600, Coroado.